sexta-feira, 11 de maio de 2012

Novas regras para a remuneração da caderneta de poupança


O último mês (no caso, o mês de abril de 2012) foi um mês razoavelmente bom para a caderneta de poupança, com depósitos superando os saques em quase dois bilhões de reais (R$ 1,977 bilhão, para ser um pouco mais específico). Entretanto, as coisas podem mudar a partir de agora. Tudo isso porque os depósitos realizados a partir de 04 de maio de 2012 serão regidos por novas regras para a remuneração da caderneta de poupança. Continue lendo para entender um pouco mais...

Até o dia 03 de maio de 2012, a regra que imperava era o rendimento mensal equivalente a 0,5% + TR (taxa referencial). Essa regra tornava a caderneta de poupança uma opção bastante atraente, principalmente quando a taxa Selic caía, pois enquanto outras aplicações (certificados de depósito bancário e fundos de investimento em renda fixa) sofriam um impacto negativo direto sobre seus rendimentos, o fato da caderneta de poupança render no mínimo 0,5% garantia à mesma um bom rendimento (rendimento este não tributável para montantes menores que R$ 50.000,00).

Agora, a partir do dia 04 de maio de 2012, as coisas mudaram um pouco. O rendimento mensal de 0,5% + TR valerá somente quando a taxa básica de juros Selic estiver acima de 8,5%, quando a mesma estiver abaixo, o cálculo dar-se-á a partir de 80% da taxa Selic mais a TR. Em outras palavras, a influência das variações da taxa Selic passarão a ser diretas, o que deve levar quem possui um bom montante aplicado em poupança (acima de R$ 50.000,00, por exemplo) a repensar sua estratégia.

Bem, mesmo com todas as alterações realizadas nos últimos anos (a caderneta passou a ser tributável para montantes acima de R$ 50.000,00 e, agora, rendimento mais variável), ela ainda pode ser considerada uma opção muito importante, principalmente como instrumento para maior controle econômico dentre as classes de menor poder aquisitivo.

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